Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018072 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - E aplicavel a infracção disciplinar punida com pena de suspensão nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a amnistia constante do artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, desde que o recorrente não requeira o prosseguimento do recurso nos termos do artigo 9 da mesma Lei. II - A aplicação dessa amnistia implica a declaração de extinção da instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00020318 |
| Nº do Documento: | SA119880310018072 |
| Data de Entrada: | 11/09/1982 |
| Recorrente: | SANTOS , CARMEN |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART164 F ART205 - ART208. EDF79. EDF84. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24660 DE 1987/06/23. |