Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018072
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - E aplicavel a infracção disciplinar punida com pena de suspensão nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a amnistia constante do artigo 1, alinea dd), da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho, desde que o recorrente não requeira o prosseguimento do recurso nos termos do artigo
9 da mesma Lei.
II - A aplicação dessa amnistia implica a declaração de extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00020318
Nº do Documento:SA119880310018072
Data de Entrada:11/09/1982
Recorrente:SANTOS , CARMEN
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART164 F ART205 - ART208.
EDF79.
EDF84.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24660 DE 1987/06/23.