Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012104
Data do Acordão:05/05/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REGULAMENTO DELEGADO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O chamado regulamento delegado, com eficacia revogatoria de diploma de hierarquia superior, pressupõe a existencia de lei ou de decreto-lei habilitante.
II - E inconstitucional, por ofensa do disposto no artigo
18, ns. 2 e 3, e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, qualquer norma que, com caracter normativo, pretenda estabelecer um novo regime por força do qual seriam eliminados vicio ou vicios de actos administrativos, anteriormente praticados.
III - Enferma da referida inconstitucionalidade o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que veio atribuir eficacia desde a data da respectiva publicação ao Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, diploma este que não e um regulamento delegado.
Nº Convencional:JSTA00001882
Nº do Documento:SAP19820505012104
Data de Entrada:12/17/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:LEITÃO , ROGERIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Referência Publicação 1:AD N253 ANOXXII PAG78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR2.
LC 6/75 DE 1975/03/26.
CONST76 ART18 N2 N3 ART27 ART207 ART269 N2 ART280 N2.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES 1976 PAG67 PAG70 PAG421 PAG426 PAG428 PAG444 PAG445.
RLJ ANO113 PAG184.