Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044853
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO.
REQUERIMENTO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Se o recorrente imputa ao acto administrativo erro na apreciação do pedido que havia formulado, no sentido de que o acto decidiu pretensão diferente da que manifestara, o âmbito do recurso deve limitar-se à decisão sobre tal erro.
II - Com efeito, se o acto recorrido tiver interpretado mal a pretensão, se tiver decidido, por erro, uma pretensão que não era, afinal, a pretensão do requerente, isto é, se tiver decidido uma pretensão inexistente, é desnecessário indagar sobre os demais vícios, já que o tribunal não se poderá substituir à Administração na apreciação primeira de uma pretensão, não sendo hipotizável, nestas circunstâncias, a aplicação do princípio do aproveitamento do acto.
III - Do mesmo modo, se for de concluir que o acto impugnado se debruçou sobre a pretensão efectivamente formulada, a eventual anulação do acto por outros vícios, realizada, portanto, não em função de erro na interpretação do pedido mas, antes, dando como certo o pedido apreciado, significaria que a produção de um novo acto, em consequência daquela anulação, estaria balizada pelo pedido tido em conta e não pelo pretensão que, de acordo com o recorrente, era e é a sua.
IV - Da procedência do recurso, por esses outros vícios não adviria para o recorrente a possibilidade de obter acto que se pronunciasse sobre a sua real pretensão, ou seja, não adviria a utilidade que, nos termos em que configurou a acção, pretende obter.
V - Não tendo o recorrente qualquer interesse directo na apreciação desses outros vícios por da sua procedência não lhe advir qualquer utilidade, não tem legitimidade, nesse segmento do recurso (artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00059031
Nº do Documento:SA120030311044853
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SAÚDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 N1 N2.
CPA91 ART34 ART74 N1 D ART76 N2 N3.
Aditamento: