Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018085
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AMNISTIA
Sumário:É nula a sentença que julga extinta a instância por inutilidade superveniente da lide pelo facto de o impugnante haver pago o imposto liquidado para beneficiar de uma amnistia, se ela não explica as razões pelas quais considera que o pagamento implica a aceitação do acto tributário e nem sequer indica a lei de amnistia que invoca, a liquidação impugnada, a quantia paga voluntariamente e a data do pagamento e outros elementos de facto que habilitem a emitir um juízo sobre se o impugnante, ao pagar o imposto liquidado e impugnado, se quis ou não conformar com o acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00043625
Nº do Documento:SA219950426018085
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:MALHAS EICAL-EMP INDUSTRIAL DO CAVADO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/01/18 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART106.
CPTRIB91 ART142 N2 ART144.