Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016363
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
CONSERVAÇÃO DA ESCRITA
Sumário:O atraso da escrituração nos livros Diario da escrita comercial de uma sociedade colectada em contribuição industrial - grupo A -, quando superior a noventa dias, constitui a infracção prevista e punida no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo unico do seu artigo 134.
Nº Convencional:JSTA00017176
Nº do Documento:SA219711202016363
Data de Entrada:12/10/1970
Recorrente:BARBOSA JUNIOR & IRMÃOS-COMERCIO DE PNEUS E MAQUINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 PAR1 A - J.
CPC67 ART706 N1.
CCOM888 ART30 ART31.
CCI63 ART134 PARUNICO ART145.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA SOCIEDADES COMERCIAIS DOUTRINA GERAL LIÇÕES 1956 PAG235.
Aditamento:I - Dispondo o par.1 do artigo 108 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que devem constar do auto de noticia os elementos referidos nas suas alineas a) a j) sempre que possivel, para impugnar a fe em juizo de que goza o auto de noticia, o recorrente tem de demonstrar que era possivel constar dele, no caso vertente, a assinatura e a indicação de testemunhas entre os seus empregados.
II - A transformação de uma sociedade em nome colectivo em sociedade anonima não importa a dissolução da sociedade e a criação de outra nova, pelo que a escrituração comercial tera de processar-se ininterruptamente, antes e depois da transformação da sociedade.