Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016363 |
| Data do Acordão: | 12/02/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL ATRASO DA ESCRITA AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL CONSERVAÇÃO DA ESCRITA |
| Sumário: | O atraso da escrituração nos livros Diario da escrita comercial de uma sociedade colectada em contribuição industrial - grupo A -, quando superior a noventa dias, constitui a infracção prevista e punida no artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo unico do seu artigo 134. |
| Nº Convencional: | JSTA00017176 |
| Nº do Documento: | SA219711202016363 |
| Data de Entrada: | 12/10/1970 |
| Recorrente: | BARBOSA JUNIOR & IRMÃOS-COMERCIO DE PNEUS E MAQUINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 PAR1 A - J. CPC67 ART706 N1. CCOM888 ART30 ART31. CCI63 ART134 PARUNICO ART145. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA SOCIEDADES COMERCIAIS DOUTRINA GERAL LIÇÕES 1956 PAG235. |
| Aditamento: | I - Dispondo o par.1 do artigo 108 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos que devem constar do auto de noticia os elementos referidos nas suas alineas a) a j) sempre que possivel, para impugnar a fe em juizo de que goza o auto de noticia, o recorrente tem de demonstrar que era possivel constar dele, no caso vertente, a assinatura e a indicação de testemunhas entre os seus empregados. II - A transformação de uma sociedade em nome colectivo em sociedade anonima não importa a dissolução da sociedade e a criação de outra nova, pelo que a escrituração comercial tera de processar-se ininterruptamente, antes e depois da transformação da sociedade. |