Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037356 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CANTONEIRO MUNICIPAL ACTIVIDADE PRIVADA INCOMPATIBILIDADE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Antes da publicação do DL n. 409/91, de 17 de Outubro, o regime de incompatibilidades aplicável aos funcionários da administração local era o regulamento no art. 543 do Código Administrativo. II - Assim, em Maio de 1991 um cantoneiro municipal não estava obrigado a pedir autorização para exercer actividade privada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045623 |
| Nº do Documento: | SA119950706037356 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SILVA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N5. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART12 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 N4 ART32 N1. EDF84 ART3 ART24 C ART25 D. CADM40 ART543 ART625 ART656. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28801 DE 1992/02/27. |