Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033612 |
| Data do Acordão: | 02/15/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXCEDENTES PESSOAL DISPONÍVEL QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS LISTA NOMINATIVA TRANSIÇÃO DE PESSOAL AUDIÊNCIA PRÉVIA INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Só é obrigatória a prévia ordenação do pessoal considerado disponível, em cada carreira ou categoria, de acordo com os critérios estabelecidos no n. 3 do art. 2 do Dec-Lei n. 247/92, de 7/11, nos casos em que está prevista a transferência para outros serviços ou organismos e as vagas nestes existentes não absorvem todo o pessoal abrangido pela medida. II - A integração no QEI é uma das possíveis consequências da passagem do funcionário à situação de disponível (art. 11, n. 1 do citado Dec-Lei n. 247/92), pelo que não pode lógicamente anteceder o acto que determina a passagem a essa situação. III - A audiência do interessado nos termos do art. 100, n. 1 do CPA, pressupõe que tenha havido instrução no respectivo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043927 |
| Nº do Documento: | SA119960215033612 |
| Data de Entrada: | 01/20/1994 |
| Recorrente: | GOUVEIA , RUI E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1993/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 A D N5 N6 ART3 ART4 ART5 ART6 ART11 N1. DL 44/90 DE 1990/02/08 ART4 N1 B C. CPA91 ART100 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35391 DE 1995/06/22. AC STA PROC35348 DE 1995/12/21. |