Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/13
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
CASO DECIDIDO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Sendo a prescrição de conhecimento oficioso, o juiz do tribunal tributário não pode negar-se a apreciar a prescrição em sede de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, com o fundamento de que a prescrição já havia sido negada anteriormente e o recorrente não reclamou, pelo que não poderia vir de novo pedir a apreciação da prescrição.
II - Isto até porque, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, o recorrente no 2º pedido de apreciação da prescrição invocou factos que, procedentes ou não, devem ser apreciados.
Nº Convencional:JSTA00068145
Nº do Documento:SA220130227082
Data de Entrada:01/21/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPT09 ART175
Aditamento: