Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/13 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CASO DECIDIDO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a prescrição de conhecimento oficioso, o juiz do tribunal tributário não pode negar-se a apreciar a prescrição em sede de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal, com o fundamento de que a prescrição já havia sido negada anteriormente e o recorrente não reclamou, pelo que não poderia vir de novo pedir a apreciação da prescrição. II - Isto até porque, ao contrário do afirmado na decisão recorrida, o recorrente no 2º pedido de apreciação da prescrição invocou factos que, procedentes ou não, devem ser apreciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00068145 |
| Nº do Documento: | SA220130227082 |
| Data de Entrada: | 01/21/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CPPT09 ART175 |
| Aditamento: | |