Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011208 |
| Data do Acordão: | 11/02/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na contagem do prazo do recurso ha que tomar em conta o disposto no artigo 279, alineas b) e c), do Codigo Civil. Não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. O prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o 1 dia util. II - E confirmativo o acto que se limita a confirmar outro acto anterior definitivo e executorio sem nada acrescentar ou retirar ao seu conteudo. III - O acto confirmativo não tem, por si so, qualquer conteudo proprio e autonomo nem força executoria propria. IV - Consequentemente, não tem a natureza de acto administrativo stricto sensu, ou seja, de acto susceptivel de impugnação contenciosa directa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010422 |
| Nº do Documento: | SA119791102011208 |
| Data de Entrada: | 12/30/1977 |
| Recorrente: | PADAMAR-PANIFICADORES REUNIDOS DE MATOSINHOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA LIGEIRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA DE 1977/08/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 B C. DL 46923 DE 1966/03/28 ART9 ART10. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG431 PAG440. |