Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011208
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na contagem do prazo do recurso ha que tomar em conta o disposto no artigo 279, alineas b) e c), do Codigo Civil.
Não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. O prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o 1 dia util.
II - E confirmativo o acto que se limita a confirmar outro acto anterior definitivo e executorio sem nada acrescentar ou retirar ao seu conteudo.
III - O acto confirmativo não tem, por si so, qualquer conteudo proprio e autonomo nem força executoria propria.
IV - Consequentemente, não tem a natureza de acto administrativo stricto sensu, ou seja, de acto susceptivel de impugnação contenciosa directa.
Nº Convencional:JSTA00010422
Nº do Documento:SA119791102011208
Data de Entrada:12/30/1977
Recorrente:PADAMAR-PANIFICADORES REUNIDOS DE MATOSINHOS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA LIGEIRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA LIGEIRA DE 1977/08/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART9 ART10.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG431 PAG440.