Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/12
Data do Acordão:03/01/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz dos critérios enunciados no referido preceito legal, a admissão da revista excepcional relativamente à questão de saber a quem cabe a obrigação de proceder ao reembolso dos adiantamentos previstos no nº 1 do art. 214º do RJEOP, por dedução nos respectivos pagamentos contratuais, que o TCA decidiu caber ao dono da obra, bem como à questão da exigência de juros de mora por tardio cancelamento da caução prestada pelo empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA000P13855
Nº do Documento:SA1201203010177
Recorrente:MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: