Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012870
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PEDIDO
CONCURSO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
MOTORISTA PROFISSIONAL
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O contencioso administrativo e de mera legalidade pelo que no recurso so pode ser pedida a anulação, declaração de nulidade ou inexistencia juridica do acto recorrido.
II - Por isso, quando, por falta de rigor tecnico, o recorrente que interpos recurso de anulação pede a alteração de deliberação recorrida com fundamento em violação de lei, deve considerar-se implicito o pedido de anulação daquela deliberação.
III - Os documentos que visam a classificação e graduação no concurso devem ser aproveitados pelos concorrentes com o requerimento de admissão ou durante o periodo de abertura de concurso.
IV - O concorrente regressado das ex-colonias que ali exerceu a actividade de motorista profissional e que se inscreveu no sindicato da area da sua residencia pode concorrer em igualdade de circunstancias com os motoristas do continente ao concurso de concessão de uma licença de aluguer de carros ligeiros de passageiros.
Nº Convencional:JSTA00010570
Nº do Documento:SA119791129012870
Data de Entrada:03/08/1979
Recorrente:CM DE PONTE LIMA - BRAGA , JOÃO
Recorrido 1:BOTA , ANSELMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3372
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART820 N2 ART835 ART862.
CPC67 ART272 ART273 ART516 ART661 ART668 D E.
DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART1 ART2 ART3 N1 ART4.
DL 83/76 DE 1976/01/28 ART1 ART2.
PORT 249/76 DE 1976/04/19 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG48.; AC STA DE 1957/02/22 IN AD N97 PAG16.; AC STA DE 1966/07/01.; AC STA DE 1967/06/26.; AC STA DE 1970/07/09 IN AD N107 PAG1588.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG638 PAG1288.
Aditamento: