Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021035
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IVA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
BALANCETE DO RAZÃO
Sumário:A falta de assinatura do balancete sintético do Razão determina a suspensão do prazo da contagem dos juros previstos no n. 8 do art. 22 do CIVA por não ser imputável
à Administração o atraso no cumprimento dos reembolsos solicitados, desde que este seja de poucos dias.
Nº Convencional:JSTA00047975
Nº do Documento:SA219971029021035
Data de Entrada:02/18/1996
Recorrente:LUSOPONTE CONCESSIONARIO PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART22 N8.
Referência a Doutrina:PAUL RICOEUR DICTIONAIRE DE TRÉVOUX PAG38.