Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000336
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SOUSA LAMAS
Descritores:RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Compete aos tribunais administrativos conhecer de uma providência cautelar não especificada destinada a evitar a prática de actos materiais de execução de demolição das estruturas metálicas que fecham o terraço de um prédio, quando tal demolição foi ordenada no uso de competência administrativa da câmara municipal, nos termos do art. 51, n. 2, alínea g), do DL n. 100/84, de 29-3, e releva no âmbito de uma relação jurídica administrativa.
Nº Convencional:JSTA00051719
Nº do Documento:SAC19990526000336
Data de Entrada:10/30/1998
Recorrente:COIMBRA , EURICO - MUNICIPIO DA AMADORA
Recorrido 1:TRIBUNAL CIVEL DA COMARCA DE LISBOA
Recorrido 2:TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA RL.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G ART52 N1 3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1.
Aditamento: