Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009068
Data do Acordão:10/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LISTAS DE CANDIDATURAS
CANDIDATO A DEPUTADO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Na contagem legal do prazo para a apresentação das listas de candidaturas deve-se fazer mediar, entre o ultimo dia dele e a data designada para a eleição de Deputados, um espaço de trinta dias completos.
II - Extinto o respectivo prazo sem a junção de todos os documentos com todos os requisitos impostos pela lei, que devem acompanhar as listas, estas são, desde logo, consideradas nulas e não podera ser sanada a falta ou insuficiencia da documentação legal.
Nº Convencional:JSTA00015694
Nº do Documento:SA119731022009068
Data de Entrada:10/08/1973
Recorrente:BARBOSA , MANUEL
Recorrido 1:GOVR DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1279
Privacidade:01
Meio Processual:PROC ELEITORAL.
Objecto:DESP GOVR DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA DE 1973/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 37570 DE 1949/10/03 ART12 ART13 PAR4.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART148 ART631.
D 461/73 DE 1973/09/15.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1937/05/25 IN RLJ ANO70 PAG156.
AC STA DE 1957/10/17 IN COL AC PAG338.