Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008108 |
| Data do Acordão: | 06/26/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO PEDIDO DE LOTEAMENTO FUNDAMENTAÇÃO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS RECURSO TUTELAR COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS |
| Sumário: | I - O recurso de uma deliberação camararia que indefere um pedido de loteamento de terreno para efeitos de construção urbana, nos termos da alinea a) do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, so pode ser interposto para o Sr. Ministro das Obras Publicas, de harmonia com o disposto no artigo 5, n. 1, do mesmo diploma (recurso por via tutelar). II - A apreciação da legalidade da mesma deliberação sobre se se acha ou não fundamentada nos termos em que o exige o n. 5 do mesmo artigo 4 e, porem, da competencia da auditoria administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017365 |
| Nº do Documento: | SA119700626008108 |
| Data de Entrada: | 01/02/1970 |
| Recorrente: | FILIPE , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 879 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13. CADM40 ART856. DL 46673 DE 1965/11/29 ART4 N3 A B ART5. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140. |