Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013336
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Ordenada simplesmente, por despacho ministerial, a demarcação e entrega de uma "reserva" a rendeiro, abrangendo totalmente um predio rustico que era objecto de um contrato de arrendamento, na totalidade de "69484 pontos", mas atribuindo-se ao respectivo proprietario "um direito de reserva de 35000 pontos" sobre o mesmo predio, tem de concluir-se não ter sido respeitada a regra da sobreposição definida no artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, pelo que tal despacho esta ferido do vicio de violação de lei, por ofensa desse artigo 31.
Nº Convencional:JSTA00029494
Nº do Documento:SA119890711013336
Data de Entrada:06/15/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA - VEREDAS , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4833
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART25 N1 ART26 ART37 N1 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13669 DE 1989/03/16.
AC STA DE 1986/02/13 IN AD N312 PAG1520.
Referência a Pareceres:P PGR 185/80 IN BMJ N311 PAG97.