Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039036 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA TESTEMUNHAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A prova testemunhal não está legalmente prevista no incidente de suspensão da eficácia e é incompatível com a sua natureza especialíssima em que o processo só vai concluso ao juiz para este proferir a decisão final, estando excluído qualquer tipo de instrução. II - Não enferma de nulidade a sentença do TAC que se não pronuncia expressamente sobre pedido de prova testemunhal formulado pelo requerente. III - Enferma de erro de julgamento e não de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que apreende deficientemente os factos em que deve basear a sua decisão. IV - São de difícil reparação os danos que resultam para uma empresa armadora da execução imediata do acto que ordena a desocupação de terreno utilizado como parque de estacionamento de contentores se, num juizo de probabilidade ou verosimilhança, essa execução põe em causa o exercício da sua actividade comercial. V - A suspensão desse acto não é susceptível de causar grave lesão do interesse público, dado que o terreno em causa se insere em bairro degradado e clandestino onde já existem parques utilizados para os mesmos fins. |
| Nº Convencional: | JSTA00043009 |
| Nº do Documento: | SA119951130039036 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | PORTLINE-TRANSPORTES MARITIMOS SA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 ART78 N4 ART113 N2. |