Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039036
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVA TESTEMUNHAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A prova testemunhal não está legalmente prevista no incidente de suspensão da eficácia e é incompatível com a sua natureza especialíssima em que o processo só vai concluso ao juiz para este proferir a decisão final, estando excluído qualquer tipo de instrução.
II - Não enferma de nulidade a sentença do TAC que se não pronuncia expressamente sobre pedido de prova testemunhal formulado pelo requerente.
III - Enferma de erro de julgamento e não de nulidade por omissão de pronúncia a sentença do TAC que apreende deficientemente os factos em que deve basear a sua decisão.
IV - São de difícil reparação os danos que resultam para uma empresa armadora da execução imediata do acto que ordena a desocupação de terreno utilizado como parque de estacionamento de contentores se, num juizo de probabilidade ou verosimilhança, essa execução põe em causa o exercício da sua actividade comercial.
V - A suspensão desse acto não é susceptível de causar grave lesão do interesse público, dado que o terreno em causa se insere em bairro degradado e clandestino onde já existem parques utilizados para os mesmos fins.
Nº Convencional:JSTA00043009
Nº do Documento:SA119951130039036
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:PORTLINE-TRANSPORTES MARITIMOS SA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 ART78 N4 ART113 N2.