Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005079 |
| Data do Acordão: | 12/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE DO EXECUTADO DIVIDA A PREVIDENCIA OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES AUTOGESTÃO |
| Sumário: | A executada e parte ilegitima [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, não teve a administração a posse da empresa por os trabalhadores respectivos a terem ocupado em autogestão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022684 |
| Nº do Documento: | SA219881207005079 |
| Data de Entrada: | 07/29/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TIPOGRAFIA DA GRAÇA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B. |