Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005079
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
DIVIDA A PREVIDENCIA
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
AUTOGESTÃO
Sumário:A executada e parte ilegitima [alinea b) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando, durante o periodo a que respeita a divida exequenda, não teve a administração a posse da empresa por os trabalhadores respectivos a terem ocupado em autogestão.
Nº Convencional:JSTA00022684
Nº do Documento:SA219881207005079
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TIPOGRAFIA DA GRAÇA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1470
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.