Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018111 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Indeferida, pelo Director Distrial de Finanças, uma reclamação efectuada ao abrigo do art. 84 do CPT, com fundamento em extemporaneidade dessa reclamação, o respectivo despacho é susceptível de impugnação autónoma, que verse apenas a referida extemporaneidade. II - Tal impugnação tem fundamento no art. 118, n. 2, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00048177 |
| Nº do Documento: | SA219971008018111 |
| Data de Entrada: | 04/20/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , JOSELIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. CPTRIB91 ART84 N1 N2 N3 ART85 N1 ART87 N2 N3 ART118 N1 N2 A ART123 N1B N2. ETAF84 ART41 N1 B. |