Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028094 |
| Data do Acordão: | 03/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | TECNICO AUXILIAR CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO MATERIA CONFIDENCIAL DIREITO DE SER TRANSFORMADO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | Não havendo nulidades ou excepções que obstem ao conhecimento do merito do pedido de intimação e reconhecido que a materia sobre que incide o pedido de passagem de certidão, nos termos do disposto no art. 82-1 e 3 da LPTA, não e reservada nem confidencial, o Tribunal não pode deixar de ordenar a intimação pretendida, de acordo com o disposto no n. 2 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028145 |
| Nº do Documento: | SA119900302028094 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | FUNDO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA SECÇÃO DA ESCOLA PREPARAT GOMES TEIXIEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2 N3. CONST89 ART21. DL 44-B/83 DE 1983/06/01 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24058 DE 1986/07/24. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 JOSE PEDRO FERNANDES IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG355. |
| Aditamento: | A partir da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, que revogam todas as disposições anteriores gerais ou especiais incompativeis com o que nela se dispõe - artigo 134 n. 1 - a Administração não tem mais o poder de controlar ou impedir, ao abrigo de quaisquer excepções procedimentais relativas a legitimidade, a obtenção das informações e dos documentos que o interessado julgue necessarios a defesa dos seus legitimos interesses contra a Administração. |