Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036521 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE EMBARGO DE OBRA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA |
| Sumário: | I - A licença camarária para construir uma moradia numa parcela de terreno integrado numa Zona AgrÍcola 1 do Parque Natural da Ria Formosa, sem prévia autorização do seu director, exigida por lei, é nula. II - Declarada a nulidade pela Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, jurídicamente, tudo se passa como se aquela obra não tivesse licença. III - Deste modo, o embargo decretado pelo SEALOT na sequência dessa declaração, não configura uma "suspensão" e muito menos uma "revogação" da licença, não estando por isso sujeito aos limites temporais impostos pelo nosso ordenamento jurídico à revogação dos actos administrativos, por ilegalidade. IV - Tal embargo também não constitui uma medida cautelar suspensiva. V - Não sofre de vício de falta de fundamentação a ordem de embargo onde estão claramente explicitados os fundamentos de facto e de direito que a determinaram. VI - O embargo é um procedimento cautelar urgente por natureza e determinação legal, pelo que não há lugar nela à audiência prévia do embargado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053155 |
| Nº do Documento: | SA120000203036521 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | PICASSO , CLAUDE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART72 N2 ART13 ART35 ART37 ART38 ART39 N2 ART73 ART52 N1 A ART52 N1 B. CPA91 ART134 N1 ART133 ART140 N1 B ART141 ART134 N2 ART139 N2 ART124 N1 A ART124 N1 D ART124 N1 E ART100 ART103 N1 A. DL 373/87 DE 1987/12/09 ART9 N1 ART9 N9 ART8 N1 D. CCIV67 ART7 N3. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART26 N1. CONST92 ART243 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24827 DE 1990/11/27. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30236 DE 1996/05/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG356. |