Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015212 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA TRACTOR AGRÍCOLA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 3.8 DA LISTA I |
| Sumário: | I - Na verba 3.8 da Lista I, anexa ao CIVA, surpreende-se uma presunção legal "juris et de jure", segundo a qual, face à classificação de "tractores agrícolas" constante do respectivo livrete, é forçoso considerar os tractores em causa como "exclusiva ou principalmente destinados à agricultura" e, por isso, logo incluídos na dita verba. II - Perante a conclusão anterior, fácil será reconhecer que gozam de isenção do imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de tais tractores, com enquadramento naquela verba, para onde remete o n. 34 do art.9 do citado Código, na versão ao tempo em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00038365 |
| Nº do Documento: | SA219930512015212 |
| Data de Entrada: | 10/28/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ULTREMA-SOC PORTUGUESA DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC IVVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART2 ART9 N34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/16 IN AD187 PAG617.; AC STA DE 1978/03/15 IN AD 198 PAG792. |
| Aditamento: | |