Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015212
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
TRACTOR AGRÍCOLA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 3.8 DA LISTA I
Sumário:I - Na verba 3.8 da Lista I, anexa ao CIVA, surpreende-se uma presunção legal "juris et de jure", segundo a qual, face à classificação de "tractores agrícolas" constante do respectivo livrete, é forçoso considerar os tractores em causa como "exclusiva ou principalmente destinados à agricultura" e, por isso, logo incluídos na dita verba.
II - Perante a conclusão anterior, fácil será reconhecer que gozam de isenção do imposto sobre o valor acrescentado as transmissões de tais tractores, com enquadramento naquela verba, para onde remete o n. 34 do art.9 do citado Código, na versão ao tempo em vigor.
Nº Convencional:JSTA00038365
Nº do Documento:SA219930512015212
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ULTREMA-SOC PORTUGUESA DE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE SANTARÉM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC IVVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART2 ART9 N34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/16 IN AD187 PAG617.; AC STA DE 1978/03/15 IN AD 198 PAG792.
Aditamento: