Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019867 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua anulação por nulidade ou ao reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciada. II - Interposto recurso de sentença de um tribunal tributário de 1 instância, o seu objecto é, pois, essa sentença e só mediatamente o acto administrativo contenciosamente recorrido. III - Recai sobre o recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação da decisão recorrida (art. 690 do CPC). IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a apelar para tudo o que possa ser útil à sua tese e a oferecer o merecimento dos autos, num caso em que a sentença recorrida decidira ser judicialmemte insidicável a impugnada quantificação da matéria colectável em imposto de transacções. V - Não vindo assacado à decisão recorrida qualquer erro, desacerto, violação de lei, o recurso não pode proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00045081 |
| Nº do Documento: | SA219960320019867 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | LUALPERO-TAPETES SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1995/06/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. |