Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019867
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua anulação por nulidade ou ao reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Interposto recurso de sentença de um tribunal tributário de 1 instância, o seu objecto é, pois, essa sentença e só mediatamente o acto administrativo contenciosamente recorrido.
III - Recai sobre o recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação da decisão recorrida (art. 690 do CPC).
IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a apelar para tudo o que possa ser útil à sua tese e a oferecer o merecimento dos autos, num caso em que a sentença recorrida decidira ser judicialmemte insidicável a impugnada quantificação da matéria colectável em imposto de transacções.
V - Não vindo assacado à decisão recorrida qualquer erro, desacerto, violação de lei, o recurso não pode proceder.
Nº Convencional:JSTA00045081
Nº do Documento:SA219960320019867
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:LUALPERO-TAPETES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1995/06/01 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.