Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014699 |
| Data do Acordão: | 01/20/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRAVENÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se com a "instauração do processo de transgressão", bem como com a notificação ao arguido de qualquer acto nele praticado (redacção do DL 500/79-12-22). II - Extinguiu-se em 16-7-91 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 30-4-86, em cujo processo de transgressão, instaurado em 16-7-86, a primeira notificação feita ao arguido foi por edital de 4-12-91 sem que tivesse ocorrido, entretanto, qualquer facto suspensivo daquele prazo quinquenal de prescrição. III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036398 |
| Nº do Documento: | SA219930120014699 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART2 ART3 ART11 ART22 N1. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART4 N2 ART5 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27. CPCI63 ART115 PAR1 PAR2. CPTRIB91 ART35. |