Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014699
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRAVENÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do
CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se com a "instauração do processo de transgressão", bem como com a notificação ao arguido de qualquer acto nele praticado (redacção do DL 500/79-12-22).
II - Extinguiu-se em 16-7-91 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 30-4-86, em cujo processo de transgressão, instaurado em 16-7-86, a primeira notificação feita ao arguido foi por edital de 4-12-91 sem que tivesse ocorrido, entretanto, qualquer facto suspensivo daquele prazo quinquenal de prescrição.
III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036398
Nº do Documento:SA219930120014699
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 ART2 ART3 ART11 ART22 N1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART4 N2 ART5 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27.
CPCI63 ART115 PAR1 PAR2.
CPTRIB91 ART35.