Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044068 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL VENDA EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais administrativos afere-se pelos termos da relação jurídico-processual tal como e apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos. II - Se, em acção de condenação movida ao Estado por prejuízos derivados de uma venda executiva "a non domino" realizada num tribunal tributário, a autora, na réplica, fundamentou a sua pretensão no estatuído na al. h) do n. 1 do art. 51 do ETAF, a causa de pedir da acção tem de se reportar a essa posição constante da réplica, seja porque esta veio esclarecer o que a petição já obscuramente dizia, seja porque a réplica alterou a causa de pedir inicial, tal como o art. 273, n. 1, do CPC, permite. III - Os tribunais administrativos de círculo são competentes "ratione materiae" para o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, sendo o juízo a emitir acerca dessa competência totalmente alheio às questões relacionadas com a procedência da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052519 |
| Nº do Documento: | SA119991013044068 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | EMP PREDIAL DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H ART9 ART4 N1 F. CCIV67 ART899. CPC67 ART273 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |