Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044068
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
VENDA
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A competência dos tribunais administrativos afere-se pelos termos da relação jurídico-processual tal como e apresentada em juízo, incluindo-se nesses termos a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos.
II - Se, em acção de condenação movida ao Estado por prejuízos derivados de uma venda executiva "a non domino" realizada num tribunal tributário, a autora, na réplica, fundamentou a sua pretensão no estatuído na al. h) do n. 1 do art. 51 do ETAF, a causa de pedir da acção tem de se reportar a essa posição constante da réplica, seja porque esta veio esclarecer o que a petição já obscuramente dizia, seja porque a réplica alterou a causa de pedir inicial, tal como o art. 273, n. 1, do CPC, permite.
III - Os tribunais administrativos de círculo são competentes "ratione materiae" para o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, sendo o juízo a emitir acerca dessa competência totalmente alheio às questões relacionadas com a procedência da causa.
Nº Convencional:JSTA00052519
Nº do Documento:SA119991013044068
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:EMP PREDIAL DE COIMBRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H ART9 ART4 N1 F.
CCIV67 ART899.
CPC67 ART273 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.