Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01061/16.6BEALM |
Data do Acordão: | 09/21/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA IRC |
Sumário: | As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste e, para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas, não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, os pagamentos especiais por conta. |
Nº Convencional: | JSTA00071549 |
Nº do Documento: | SA22022092101061/16 |
Data de Entrada: | 11/02/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……………………, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |