Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032532
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:MEDICAMENTOS
LISTA DE MEDICAMENTOS COMPARTICIPADOS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - A qualificação técnica ou designação qualitativa
- classificação fármaco-terapêutica - que deve atribuir-se a um dado medicamento para efeitos da sua inclusão ou não na lista de medicamentos comparticipáveis anexa à Portaria n. 290/88 de 9/5, processa-se segundo normas, princípios e critérios de ordem técnica, devendo operar-se com base em pareceres de carácter especializado.
II - A decisão administrativa correspondente não pode ser alterada ou substituída por outra supostamente mais correcta ou mais acertada do ponto de vista técnico por parte do tribunal - inadmissibilidade de controlo judicial de mérito.
III - Trata-se de um campo em que a Administração age dentro da sua margem de livre apreciação, - que a doutrina e a jurisprudência designam também usualmente por "discricionariedade técnica".
IV - Neste domínio, o destinatário do acto lesivo só pode sindicá-lo através dos tribunais administrativos com base na falta de parecer técnico, vício formal da decisão, ausência ou deficiência de fundamentação, erro de facto ou desvio do poder, nunca podendo porém obter do tribunal uma pronúncia sobre o acerto ou desacerto das opiniões técnicas subjacentes à decisão administrativa em causa, isto salvando sempre os casos-limite de comissão de erro manifesto, ou de adopção de um critério ostensivamente inadmissível ou inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00042261
Nº do Documento:SA119950117032532
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:HELSINN-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 290/88 DE 1988/05/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG176.