Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032532 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | MEDICAMENTOS LISTA DE MEDICAMENTOS COMPARTICIPADOS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - A qualificação técnica ou designação qualitativa - classificação fármaco-terapêutica - que deve atribuir-se a um dado medicamento para efeitos da sua inclusão ou não na lista de medicamentos comparticipáveis anexa à Portaria n. 290/88 de 9/5, processa-se segundo normas, princípios e critérios de ordem técnica, devendo operar-se com base em pareceres de carácter especializado. II - A decisão administrativa correspondente não pode ser alterada ou substituída por outra supostamente mais correcta ou mais acertada do ponto de vista técnico por parte do tribunal - inadmissibilidade de controlo judicial de mérito. III - Trata-se de um campo em que a Administração age dentro da sua margem de livre apreciação, - que a doutrina e a jurisprudência designam também usualmente por "discricionariedade técnica". IV - Neste domínio, o destinatário do acto lesivo só pode sindicá-lo através dos tribunais administrativos com base na falta de parecer técnico, vício formal da decisão, ausência ou deficiência de fundamentação, erro de facto ou desvio do poder, nunca podendo porém obter do tribunal uma pronúncia sobre o acerto ou desacerto das opiniões técnicas subjacentes à decisão administrativa em causa, isto salvando sempre os casos-limite de comissão de erro manifesto, ou de adopção de um critério ostensivamente inadmissível ou inaceitável. |
| Nº Convencional: | JSTA00042261 |
| Nº do Documento: | SA119950117032532 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | HELSINN-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 290/88 DE 1988/05/09. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG176. |