Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001305
Data do Acordão:11/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:JOSE NEVES
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ACTO PRECARIO
ACTO PREPARATORIO
CHEFE DE CIRCUNSCRIÇÃO INDUSTRIAL
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LIBERDADE DE TRABALHO
FIM LEGAL
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
SALUBRIDADE E SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
FABRICO DE LENTES
Sumário:I - O despacho do chefe de uma circunscrição industrial que em processo para a obtenção de alvara de licença para a exploração de industria insalubre, incomoda, perigosa ou toxica manda seguir o processo, depois de verificar que a pretensão esta de harmonia com as determinações legais e regulamentares aplicaveis, não e um acto definitivo e constitutivo de direitos, mas mero acto processual necessario ao andamento do processo.
II - A finalidade deste processo e assegurar as condições de salubridade e segurança das instalações, enquanto a do condicionamento industrial e o progresso ou equilibrio da economia.
III - O fabrico de lentes não e consentaneo com o trabalho no domicilio, em virtude de não figurar na relação das industrias sujeitas a este regime e inserta no artigo
21 do Decreto-Lei n. 39634.
Nº Convencional:JSTA00000668
Nº do Documento:SAP19631114001305
Data de Entrada:10/12/1962
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6089.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART7 ART8.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 QUADRO N1 ANEXO N10.
CONST33 ART8 N7.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART4.
CCIV867 ART361 ART364.