Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01125/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. |
| Sumário: | Não é questão de relevância jurídica fundamental, nem é necessária a admissão de recurso excepcional de revista para uma melhor aplicação do direito a situação em que está em causa Acórdão do TCA que julgou adequado o meio processual de execução de julgado de decisão judicial anulatória de acto de um concurso, para o exequente obter a condenação da Administração a concluir o procedimento em prazo a estabelecer, isto é, em que o exequente pretende vencer a inércia, ou a demora excessiva da Administração no procedimento de execução de uma sentença anulatória proferida no âmbito da anterior lei de processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063811 |
| Nº do Documento: | SA12006112201125 |
| Data de Entrada: | 11/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART151 ART152. |
| Aditamento: | |