Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26929A
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, pois a suspensão deve produzir efeitos uteis, o que não sucede em tais casos.
II - Assim, os actos de conteudo negativo, são insusceptiveis de suspensão de eficacia.
III - E de conteudo negativo o indeferimento tacito de recurso hierarquico interposto de acto do Director dos Serviços de Viação que indefere o pedido de troca de cartas de condução estrangeiras de veiculos por cartas portuguesas para que os requerentes sejam sujeitos a novo exame de condução, por suspeitas de inexperiencia, e que indefere a renovação da validade de guias substitutivas provisorias de condução.
Nº Convencional:JSTA00023130
Nº do Documento:SA11989040626929A
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:SANTOS , ALBERTINO E OUTRO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2384
Referência Publicação 1:AD N356-357 ANOXXX PAG950
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TACITO MINTCOM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CE54 ART46 N1 E ART47 N7.
CE54 NA REDACÇÃO DO DRGU 47/87 DE 1987/07/29 ART47 N14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26819 DE 1989/03/14.