Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028612 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO URGENTE PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Sendo a suspensão de eficacia um processo urgente - artigo 6 da LPTA - subordinado a tramitação prevista no artigo 78 do mesmo diploma, não lhe e aplicavel o disposto no n. 1 do artigo 40 da citada Lei de Processo nem no artigo 477 do Codigo de Processo Civil, que permitem a regularização, em certas circunstancias, da petição. II - Não tendo o requerente identificado o acto cuja suspensão de eficacia pediu, nem indicado o documento, de entre varios que juntou, que o consubstanciaria, não merece censura a decisão do tribunal "a quo" que, face ao exposto, rejeitou liminarmente o pedido de suspensão de eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00028318 |
| Nº do Documento: | SA119900925028612 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | CLUB TAP AIR PORTUGAL |
| Recorrido 1: | ASSOC ANDEBOL DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART28 ART77 N2 ART78 ART40 N1. CPC67 ART456 N2 ART477. |