Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028612
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Sendo a suspensão de eficacia um processo urgente - artigo 6 da LPTA - subordinado a tramitação prevista no artigo 78 do mesmo diploma, não lhe e aplicavel o disposto no n. 1 do artigo 40 da citada Lei de Processo nem no artigo 477 do Codigo de Processo Civil, que permitem a regularização, em certas circunstancias, da petição.
II - Não tendo o requerente identificado o acto cuja suspensão de eficacia pediu, nem indicado o documento, de entre varios que juntou, que o consubstanciaria, não merece censura a decisão do tribunal "a quo" que, face ao exposto, rejeitou liminarmente o pedido de suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00028318
Nº do Documento:SA119900925028612
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:CLUB TAP AIR PORTUGAL
Recorrido 1:ASSOC ANDEBOL DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART28 ART77 N2 ART78 ART40 N1.
CPC67 ART456 N2 ART477.