Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005989
Data do Acordão:04/21/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
Sumário:Constitui ofensa dos deveres gerais dos cidadãos, por contrario a lei e moral social, que o individuo casado se faça passar por solteiro.
Quando o que assim procede e um professor primario, a quem especialmente incumbe conduzir-se na vida e na sociedade tendo sempre presente a elevada missão do educador, de forma a merecer todo o respeito e consideração, exercendo pelo exemplo uma acção educativa, comete infracção disciplinar que atenta gravemente contra a diginidade e prestigio do funcionario e da função.
Nº Convencional:JSTA00024978
Nº do Documento:SA119610421005989
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1960/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART2 ART3 ART4 ART5.