Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005989 |
| Data do Acordão: | 04/21/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVERES GERAIS PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO |
| Sumário: | Constitui ofensa dos deveres gerais dos cidadãos, por contrario a lei e moral social, que o individuo casado se faça passar por solteiro. Quando o que assim procede e um professor primario, a quem especialmente incumbe conduzir-se na vida e na sociedade tendo sempre presente a elevada missão do educador, de forma a merecer todo o respeito e consideração, exercendo pelo exemplo uma acção educativa, comete infracção disciplinar que atenta gravemente contra a diginidade e prestigio do funcionario e da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00024978 |
| Nº do Documento: | SA119610421005989 |
| Recorrente: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1960/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART2 ART3 ART4 ART5. |