Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0848/06 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO |
| Sumário: | I - O pedido de reforma de um acórdão, formulado nos termos dos artigos 669º/2/b) do CPC, pressupõe que nele se haja incorrido em lapso manifesto, revelado no modo como a apreciação jurídica foi realizada II - Só é manifesto o lapso ostensivo e patente, que não deixa dúvidas quanto à sua existência nem quanto ao facto de ter sido a única causa do sentido imprimido à decisão que inquinou. III - A mera discordância do reclamante quanto ao modo como o acórdão interpretou um determinado preceito legal ou qualificou o objecto da impugnação contenciosa, não configura, por si só, a denúncia de um lapso manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA0009460 |
| Nº do Documento: | SAP200809180848 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |