Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043661
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
DANO
DESPESAS JUDICIAIS
DESPESAS DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - As despesas que o A. de uma acção de indemnização contra o Estado por responsabilidade civil extra- -contratual teve que suportar para que fosse anulado o acto ilícito praticado, que serve de fundamento à acção, por serem despesas anteriores ao acto ilícito cometido, não emergindo dele, são despesas neutras, indiferentes à ilegalidade cometida, e, como tal não indemnizáveis.
II - Da mesma forma, as despesas tidas pelo A. com o pagamento de preparos e honorários a advogado não são indemnizáveis, não por que não exista entre o acto ilícito e as mesmas despesas nexo de causalidade, mas por existir um regime legal expecífico para indemnizar tais danos (Tabela de Custas do S.T.A. e C.C.J., respectivamente e seus artigos 16 e 65, 19 §
1 e 67 e arts. 17 da Tabela de Custas no STA e 84 do C.C.J.).
III - Os danos morais resultantes de meras "preocupações psíquicas e morais", não são igualmente indemnizáveis, face ao disposto no art. 496 do C.Civil.
Nº Convencional:JSTA00050218
Nº do Documento:SA119981027043661
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART459 ART483 ART487 ART496 N1 ART562 ART563 ART564 ART662 N3.
TCSTA ART16 ART17 ART19 PAR1.
CCJ92 ART3 N1 A ART65 ART67 ART84.
CPC67 ART668 N1 B C.
CONST92 ART22 ART205 N2 ART207.
LPTA85 ART117.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39020 DE 1996/12/03.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES MANUAL DE OBRIGAÇÕES PAG191.