Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/16
Data do Acordão:05/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
IMPUGNAÇÃO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração.
II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária.
III- O tribunal Tributário é competente para apreciar a impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contrapartida anual relativa ao ano de 2012.
Nº Convencional:JSTA000P20592
Nº do Documento:SA2201605240368
Data de Entrada:03/22/2016
Recorrente:A........,SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL,IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: