Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/16 |
| Data do Acordão: | 05/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS IMPUGNAÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração. II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária. III- O tribunal Tributário é competente para apreciar a impugnação judicial deduzida contra a liquidação da contrapartida anual relativa ao ano de 2012. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20592 |
| Nº do Documento: | SA2201605240368 |
| Data de Entrada: | 03/22/2016 |
| Recorrente: | A........,SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL,IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |