Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000314
Data do Acordão:11/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
PRINCÍPIO DA NULIDADE DO RECURSO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
TENTATIVA DE DESCAMINHO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
AUTOR MATERIAL
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - Existindo num processo quatro réus, a três dos quais foi imposta a suspensão das matrículas respectivas e tendo o processo subido em recurso obrigatório - n. 6 do artigo
177 do Contencioso Aduaneiro -, há que conhecer da causa em relação a todos eles - artigo 663 do Código de Processo Penal -, princípio da unidade do recurso.
II - Tendo dois réus escondido certa mercadoria, com o conhecimento dos outros dois, a bordo de uma fragata e com o intuito, por parte de todos, de a trazerem, fraudulentamente, para o interior do País, através da alfândega, mas sem a submeterem a despacho por forma a evitarem o pagamento dos correspondentes direitos, o que só não levaram a cabo por terem sido descobertos e a mercadoria apreendida, perpetraram, em co-autoria material, o delito tentado de descaminho previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 11 do Código Penal, 12, § único, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, e também 19, § 2, deste mesmo Contencioso, mas este só em relação aos três réus inscritos marítimos.
Nº Convencional:JSTA00014013
Nº do Documento:SA219751126000314
Data de Entrada:12/30/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JAIME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART12 PARÚNICO.
CPP29 ART16 PAR2.
CADU41 ART19 PAR2 ART31 PARÚNICO ART41 ART43 ART168 ART177 N6.