Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033314 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRANSFERÊNCIA MÉDICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO PATRIMONIAL PREJUÍZO FAMILIAR PREJUÍZO PROFISSIONAL |
| Sumário: | Não se verifica o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - que da execução do acto seja causado ao requerente prejuízo de difícil reparação - na colocação de médico em Hospital Distrital distante do seu local de residência, face a este circunstancialismo: A) Prejuízos de ordem patrimonial não são concretizados e podem sempre ser quantificáveis e passíveis de reparação: B) Prejuízos de ordem familiar, os efeitos familiares, maxime os de educação e assistência revestem características normais para as profissões sujeitas a mutação. C) Prejuízos de ordem profissional não são concretizados, não havendo dados objectivos que convençam do empobrecimento do currículo do requerente com a sua colocação noutro hospital. |
| Nº Convencional: | JSTA00038404 |
| Nº do Documento: | SA119940113033314 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | DIAS , ENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33206 DE 1993/12/21. AC STA PROC33181 DE 1993/12/16. |