Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033314
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TRANSFERÊNCIA
MÉDICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO PATRIMONIAL
PREJUÍZO FAMILIAR
PREJUÍZO PROFISSIONAL
Sumário:Não se verifica o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - que da execução do acto seja causado ao requerente prejuízo de difícil reparação - na colocação de médico em Hospital Distrital distante do seu local de residência, face a este circunstancialismo:
A) Prejuízos de ordem patrimonial não são concretizados e podem sempre ser quantificáveis e passíveis de reparação:
B) Prejuízos de ordem familiar, os efeitos familiares, maxime os de educação e assistência revestem características normais para as profissões sujeitas a mutação.
C) Prejuízos de ordem profissional não são concretizados, não havendo dados objectivos que convençam do empobrecimento do currículo do requerente com a sua colocação noutro hospital.
Nº Convencional:JSTA00038404
Nº do Documento:SA119940113033314
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:DIAS , ENRIQUE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33206 DE 1993/12/21.
AC STA PROC33181 DE 1993/12/16.