Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025378 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO. ARREMATAÇÃO. TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS. |
| Sumário: | Sendo a arrematação de imóveis essencialmente uma forma de venda por meio de licitação destinada a corrigir erros que se cometam na fixação do valor real dos bens, será de reconhecer que o acto não chega a preencher a tipicidade legal do art. 15º da TGIS, apostado em sujeitar ao tributo a formalização de uma verdadeira venda, quando no acto falte a adjudicação dos bens arrematados e a consequente transferência efectiva do direito de propriedade dos imobiliários. |
| Nº Convencional: | JSTA00055370 |
| Nº do Documento: | SA220010214025378 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | MANUEL RAMOS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS ART15. |
| Aditamento: | |