Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018028
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade.
II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, de receitas ao abrigo daquele diploma.
III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas.
Nº Convencional:JSTA00005211
Nº do Documento:SA119831124018028
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:QUIMIGAL EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1982/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16488 DE 1982/06/03.
AC STA PROC16450 DE 1983/03/24.
AC STA PROC16489 DE 1983/10/13.
AC STA PROC18020 DE 1983/07/23.
AC STA PROC18019 DE 1983/11/03.
AC STA PROC15582 DE 1983/02/10.
AC STA PROC18018 DE 1983/06/16.
Aditamento:I - A autorização legislativa concedida pelo artigo 31 da
Lei 21-A/79 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79 abrange a criação e fixação de taxas a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
II - Embora as leis de autorização legislativa devam definir a duração da autorização, tal e dispensavel no caso de elas serem concedidas em leis orçamentais que tem, por sua natureza, um periodo limitado de vigencia.