Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I – A simples apresentação da oposição antes de iniciado o prazo para deduzir oposição não pode fundamentar o indeferimento liminar da petição inicial.
II – O despacho de indeferimento liminar, por ser uma solução drástica que inviabiliza, no primeiro contacto do juiz com o processo, o exercício do direito à tutela jurisdicional efectiva, só pode ser utilizado quando, sem margem para dúvidas, o tribunal seja incompetente, o pedido tenha sido apresentado depois de esgotado o prazo legal fixado para o efeito, as partes sejam destituídas de personalidade e/ou capacidade judiciárias ou de legitimidade, a pretensão seja manifestamente infundada, ou o meio processual utilizado seja impróprio e impossível a sua conversão no processo adequado.
III – Suscitando-se dúvidas sobre uma qualquer destas questões, deve o tribunal abster-se de proferir despacho de indeferimento liminar, aguardando para um momento processual ulterior onde, com mais elementos, poderá apreciar com segurança todas essas questões.
Nº Convencional:JSTA000P18568
Nº do Documento:SA2201502050550
Data de Entrada:05/15/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: