Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011518 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE SERVIÇO DE CAMPANHA RISCO AGRAVADO TIRO ACIDENTAL |
| Sumário: | A experimentação de espingardas G-3, em tiro de rajada, em carreira de tiro improvisada, em zona de risco e em ambiente de guerra, permite enquadrar o acidente sofrido por um militar atingido por um dos disparos numa perna, em consequencia do qual esta teve de ser amputada, em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao serviço de campanha, em perfeita identificação com o espirito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, expresso no respectivo relatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00010392 |
| Nº do Documento: | SA119791025011518 |
| Data de Entrada: | 04/24/1978 |
| Recorrente: | FRANCISCO , JERONIMO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2635 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1978/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 - N4. PORT 162/76 DE 1976/03/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 185/76 DE 1977/01/13 IN BMJ N273 PAG71. P PGR 271/77. P PGR 95/76 DE 1976/07/30 IN BMJ N265 PAG43-45. |