Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011518
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE
SERVIÇO DE CAMPANHA
RISCO AGRAVADO
TIRO ACIDENTAL
Sumário:A experimentação de espingardas G-3, em tiro de rajada, em carreira de tiro improvisada, em zona de risco e em ambiente de guerra, permite enquadrar o acidente sofrido por um militar atingido por um dos disparos numa perna, em consequencia do qual esta teve de ser amputada, em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao serviço de campanha, em perfeita identificação com o espirito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, expresso no respectivo relatorio.
Nº Convencional:JSTA00010392
Nº do Documento:SA119791025011518
Data de Entrada:04/24/1978
Recorrente:FRANCISCO , JERONIMO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2635
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1978/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 - N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24.
Referência a Pareceres:P PGR 185/76 DE 1977/01/13 IN BMJ N273 PAG71.
P PGR 271/77.
P PGR 95/76 DE 1976/07/30 IN BMJ N265 PAG43-45.