Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021058
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Destinando-se os recursos de decisão jurisdicional a modificar ou reformar decisões, o que implica que as mesmas sejam atacadas, bem como os seus fundamentos, é evidente que não pode lograr
êxito o recurso em que os recorrentes não confrontaram a decisão recorrida, alegando antes matéria estranha do aresto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00051356
Nº do Documento:SA219970514021058
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:ALVES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART676.