Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021058 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Destinando-se os recursos de decisão jurisdicional a modificar ou reformar decisões, o que implica que as mesmas sejam atacadas, bem como os seus fundamentos, é evidente que não pode lograr êxito o recurso em que os recorrentes não confrontaram a decisão recorrida, alegando antes matéria estranha do aresto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051356 |
| Nº do Documento: | SA219970514021058 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART676. |