Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ANULABILIDADE. PRAZO. |
| Sumário: | I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos. II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura. IV - A impugnação de acto de liquidação, em consonância com norma alegadamente inconstitucional, deve ser apresentada no prazo fixado no art. 102º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00063527 |
| Nº do Documento: | SA2200610110676 |
| Data de Entrada: | 06/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102. CPA91 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20873 DE 1996/10/09.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD409 PAG84.; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22. |
| Aditamento: | |