Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ANULABILIDADE.
PRAZO.
Sumário:I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos.
II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável.
III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura.
IV - A impugnação de acto de liquidação, em consonância com norma alegadamente inconstitucional, deve ser apresentada no prazo fixado no art. 102º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00063527
Nº do Documento:SA2200610110676
Data de Entrada:06/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102.
CPA91 ART133 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20873 DE 1996/10/09.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD409 PAG84.; AC STA PROC1709/03 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC1259/04 DE 2005/06/22.
Aditamento: