Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003859 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Impugnada judicialmente a liquidação de contribuição industrial, não pode declarar-se a incompetencia do tribunal tributario em razão da materia, so pelo facto de o fundamento de tal impugnação incidir sobre a qualificação de certas verbas como custos ou lucros. II - Uma coisa e a competencia para conhecer da impugnação judicial e, outra, a procedencia ou não desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00005966 |
| Nº do Documento: | SA219861126003859 |
| Data de Entrada: | 04/04/1986 |
| Recorrente: | JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1321 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART37 ART38 ART89. ETAF84 ART62 N1 A. |
| Aditamento: | |