Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003859
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Impugnada judicialmente a liquidação de contribuição industrial, não pode declarar-se a incompetencia do tribunal tributario em razão da materia, so pelo facto de o fundamento de tal impugnação incidir sobre a qualificação de certas verbas como custos ou lucros.
II - Uma coisa e a competencia para conhecer da impugnação judicial e, outra, a procedencia ou não desta.
Nº Convencional:JSTA00005966
Nº do Documento:SA219861126003859
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1321
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART37 ART38 ART89.
ETAF84 ART62 N1 A.
Aditamento: