Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008923
Data do Acordão:01/17/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, ao criarem uma nova taxa como receita da Junta Nacional do Azeite, são ilegais por não existir lei que a tal autorize.
II - Alem disso, tais diplomas são inconstitucionais, em virtude de a referida taxa constituir um verdadeiro imposto, que, como tal, so a lei pode criar.
Nº Convencional:JSTA00014154
Nº do Documento:SA119740117008923
Data de Entrada:03/08/1973
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:PORT 21883 DE 1966/02/21.
Legislação Nacional:PORT 21883 DE 1966/02/21.
DL 45835 DE 1964/07/27.
CONST33 ART8 N16 ART70 PAR1 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8866 DE 1973/12/06.
AC STA PROC8863 DE 1973/11/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG103 PAG107.