Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019950
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
GUIA DE PAGAMENTO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - Os ns. 6 e 7 da Portaria n. 714-B/83, de 23 de Junho, não contêm um acto normativo, mas antes um acto administrativo definitivo e executório.
II - Sendo assim, o recurso do acto do Presidente da Direcção do IAPO, que se limita a remeter guia para pagamento de certa quantia de diferenciais de preços de produtos previstos na portaria, deve ser rejeitado nos termos do parágrafo 4 do art. 57 do Regulamento do S.T.A. por manifesta ilegalidade do recurso.
III - Na verdade, tal acto de remessa da guia mais não
é do que a execução ou talvez a notificação do acto definitivo e executório contido na referida Portaria n. 714-B/83.
Nº Convencional:JSTA00023907
Nº do Documento:SA119861209019950
Data de Entrada:12/14/1983
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 714-B/83 DE 1983/06/23 N6 N7.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19940 DE 1986/05/22.