Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021089
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURI
DELIBERAÇÃO
ANALISE CURRICULAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No dominio das decisões proferidas em analises curriculares por juris para o efeito constituidos, torna-se necessario adaptar a exigencia legal de fundamentação dos actos administrativos a especificidade dessas situações.
II - Assim, devem considerar-se suficientemente fundamentadas essas deliberações desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão, os elementos, factos, parametros ou criterios na base dos quais o juri procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
III - Não se encontra regularmente fundamentada a deliberação de um juri que procedeu a graduação e classificação de candidatos num concurso de provimento remetendo unicamente para as "especificações constantes do n. 7 do aviso de abertura, com particular relevancia para a classificação de serviço e para a apreciação geral da mesma".
Nº Convencional:JSTA00031296
Nº do Documento:SA119900612021089
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:CASTRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1 ART57.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19760 DE 1986/12/04.
AC STA PROC22075 DE 1987/01/22.
AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
AC STA PROC18075 DE 1983/02/09.
AC STA PROC18320 DE 1988/02/25.
AC STA PROC24842 DE 1989/11/14.
AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.