Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021089 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO JURI DELIBERAÇÃO ANALISE CURRICULAR LISTA DE GRADUAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No dominio das decisões proferidas em analises curriculares por juris para o efeito constituidos, torna-se necessario adaptar a exigencia legal de fundamentação dos actos administrativos a especificidade dessas situações. II - Assim, devem considerar-se suficientemente fundamentadas essas deliberações desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão, os elementos, factos, parametros ou criterios na base dos quais o juri procedeu a ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. III - Não se encontra regularmente fundamentada a deliberação de um juri que procedeu a graduação e classificação de candidatos num concurso de provimento remetendo unicamente para as "especificações constantes do n. 7 do aviso de abertura, com particular relevancia para a classificação de serviço e para a apreciação geral da mesma". |
| Nº Convencional: | JSTA00031296 |
| Nº do Documento: | SA119900612021089 |
| Data de Entrada: | 06/28/1984 |
| Recorrente: | CASTRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1 ART57. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19760 DE 1986/12/04. AC STA PROC22075 DE 1987/01/22. AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. AC STA PROC18075 DE 1983/02/09. AC STA PROC18320 DE 1988/02/25. AC STA PROC24842 DE 1989/11/14. AC STA PROC18831 DE 1989/03/14. |