Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011265
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - Havendo um comportamento exteriorizado da Administração, com efeitos de facto lesivos dos direitos ou interesses legitimos dos administrados, mas ferido de inexistencia juridica, e admissivel que o lesado solicite ao tribunal a declaração da inexistencia desse acto aparente.
II - Em recurso contencioso interposto com fundamento em vicios geradores de anulabilidade, o tribunal pode conhecer e declarar a inexistencia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00001788
Nº do Documento:SAP19820127011265
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EMP FABRIL DE MOURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N236-237 PAG1083.