Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016641
Data do Acordão:02/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
Sumário:I - So incorre na multa cominada no artigo 144 do
Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente mencionadas no artigo 51.
II - Quando, fora destes casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade" entendidos como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer, facil e prontamente, as suas operações comerciais e assim permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos daquele artigo
51, o lucro tributavel, o contribuinte incorre na penalidade genericamente estabelecida no artigo
149 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015789
Nº do Documento:SA219730207016641
Data de Entrada:02/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVES & FILHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART144 ART147.
CCOM888 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16501 DE 1972/05/10.