Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016641 |
| Data do Acordão: | 02/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL |
| Sumário: | I - So incorre na multa cominada no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente mencionadas no artigo 51. II - Quando, fora destes casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade" entendidos como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer, facil e prontamente, as suas operações comerciais e assim permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos daquele artigo 51, o lucro tributavel, o contribuinte incorre na penalidade genericamente estabelecida no artigo 149 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015789 |
| Nº do Documento: | SA219730207016641 |
| Data de Entrada: | 02/03/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALVES & FILHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 133 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51 ART144 ART147. CCOM888 ART29 ART30 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16501 DE 1972/05/10. |