Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/11 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Assim, este tipo de recurso só se justifica se estamos perante questão que é manifestamente susceptível de se repetir num número de casos futuros indeterminados, isto é, se se verifica a capacidade de expansão da controvérsia que legitima o recurso de revista como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática. III - A questão que vem apresentada neste recurso (a falta de citação da reclamante, em processo de execução fiscal, nos termos e para os efeitos do artigo 220.º do CPPT constitui, ou não, nulidade processual, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º do CPPT), estando dependente da verificação, ou não, do prejuízo causado ao interessado no caso concreto em apreço, e, assim, claramente circunscrito à matéria factual apurada nos autos, dificilmente poderá ultrapassar os limites do caso concreto, pelo que, manifestamente não se verifica, em relação a essa mesma questão, uma capacidade de expansão da controvérsia, que legitima o recurso excepcional de revista, "como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática". |
| Nº Convencional: | JSTA000P12634 |
| Nº do Documento: | SA2201102240108 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |